Plantão Fiscal oferece suporte gratuito para declaração do Imposto de Renda

O CEUNSP deu início ao Plantão Fiscal, que auxilia gratuitamente os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021. Realizados por alunos e professores do curso de Ciências […]

10/03/2021

O CEUNSP deu início ao Plantão Fiscal, que auxilia gratuitamente os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

Realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis, os atendimentos ocorrem até 23 de abril. A programação conta com a parceria do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) e apoio técnico da Receita Federal. A coordenação é do professor Marcos Roberto de Oliveira.

Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail irpf@ceunsp.edu.br.

O Plantão oferecerá consultoria, preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual PF – 2021, além de prestar informações sobre práticas fiscais relacionadas à Pessoa Física e ao Microempreendedor Individual (MEI).

As orientações serão direcionadas aos contribuintes de baixa renda que durante o ano-calendário de 2020 tiveram rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00, além de aposentados.


Quem deve declarar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Quem obteve receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.


Novidade para 2021

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e Auxílio Emergencial Residual (MP nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos de Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.